Conceitua-se o Memorando de Entendimento como um documento fundamental para consolidar entre os sócios sobre direitos e responsabilidades perante a empresa, acordando as bases negociais e expectativas futuras do novo empreendimento.
Ressalta-se que o objetivo da formalização dessa simples estrutura empresarial é de poder conferir aos sócios a segurança jurídica a um futuro contrato social, sendo importante também para resolver problemas de limitação de recursos financeiros, estabelecendo diretrizes de cada sócio e principalmente para garantir organização empresarial.
Frisa-se que o Memorando de Entendimento entre sócios é realizado normalmente em fase inicial, eis que é uma base para à constituição formal do negócio (elaboração do Contrato Social e registro na Junta Comercial) e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A construção desse documento compõe-se uma análise dos pontos fundamentais da empresa para depois concretizar esse acordo com as principais cláusulas para a relação societária.
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DÚVIDAS QUANTO A ELABORAÇÃO E CLÁUSULAS DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE SÓCIOS?
Seguem as principais cláusulas para a contrução desse acordo:
- OBJETIVO
Busca apresentar a principal ideia formada para a concepção do empreedimento, norteando as diretrizes de trabalho, as ações dos sócios e da empresa, a adequação de estrutura, entre outros quesitos importantes para serem especificados em documento conforme as características de cada empresa.
- FINALIDADE
Considerando que o Memorando de Entendimento é uma compreensão mútua entre os sócios para com a empresa, a finalidade demonstrada ao materializar tal documento é de poder concretizar todas as ações desenvolvidas pela empresa.
- DEFINIÇÕES
É o glossário dos termos utilizados no Memorando de Entendimento.
- PRINCÍPIOS
Os princípios têm por finalidade respeitar a legislação vigente, buscando elaborar o acordo com soberania, segurança jurídica, interesse econômico, entre outros fundamentas quesitos para não contraditar nenhuma norma jurídica.
- ESCOPO
É o detalhamento do memorando de entendimento, especificando os casos em que o memorando de entendimento pode ser utilizado.
- SOLICITAÇÕES DE ASSITÊNCIAS OU INFORMAÇÕES:
Descreve a maneira de como podem ser solicitada informações.
- EXECUÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
Uma vez solicitada informações sobre itens constantes no Memorando de Entendimento, a parte de execução de solicitações, devem ser ressaltas como são procedidos os questionamentos a serem esclarecidos.
- USOS PERMITIDOS DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE:
Define os fins de utilização das informações.
Ademais, é interessante que exista uma cláusula de confidencialidade, fazendo com que o conteúdo do contrato seja de conhecimento apenas dos envolvidos.
- CONTROVÉRSIAS E CONSULTAS
Em caso de qualquer controvérsia sobre o Memorando de Entendimento é especificado no próprio documento a maneira de como solucionar tal discussão.
E em caso de modificação de qualquer item, ou cláusula do Memorando de Entendimento devi-se já pré-definir como será realizada tal alteração. Sento utilizado a consultas de todas as partes envolvidas.
- VIGÊNCIA
Por fim, e não menos importante deve constar no Memorando de Entendimento é a de prazo de validade, determinante para saber quando que o acordo começa a ter validade e por quanto tempo são os seus efeitos ali pactuados.
Nesse passo, observa-se que os empreendedores que se preocupam em elaborar um memorando de entendimentos demonstram seriedade com seu negócio, evitando futuros conflitos e buscando soluções saudáveis para o crescimento do novo investimento.
Enfim, estas as principais cláusulas para a elaboração do Memorando de Entendimento Entre Sócios.
E se você ainda não elaborou esse documento, entre em contato conosco!
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